JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei revoga o art. 2º da Lei nº 11.928, de 29 de março de 2019 e repristina o art. 15 da Lei nº 11.461, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços e infraestrutura por entidades de direito público e privado e dá outras providências.

A lei nº 11.461/2016, cujo Projeto foi de iniciativa deste Vereador, instituiu a permissão de uso onerosa pela utilização do espaço público para implantação de energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado, entre outras.

No artigo 15 da Lei constou a previsão de que as disposições não se aplicariam aos órgãos da Administração Indireta Municipal e às empresas em que o Município tenha maioria do capital social com direito a voto. Por conseguinte, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE não estava obrigado ao pagamento do preço público quando da utilização dos espaços públicos para abastecimento de água e serviço de esgoto.

Ocorre que o Executivo enviou Projeto de Lei a esta Casa alterando alguns dispositivos daquela Lei e, entre tais alterações, revogou expressamente o artigo 15. Por conseguinte, a partir de agora o SAAE terá que recolher os preços públicos referentes à utilização dos espaços.

Desta forma, considerando que a intenção do legislador era de isentar a Autarquia Municipal desses encargos, o que foi devidamente aprovado por esta Câmara, é que propomos o restabelecimento da regra pela qual não é devido o pagamento pelo SAAE.

Contamos, assim, com o apoio dos Nobres Colegas no sentido de transformar o presente Projeto em Lei.